Os candidatos devem ainda obrigatoriamente apresentar fotocópia de um dos seguintes documentos:
- Cartão de feirante – Emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas sendo que, conforme previsto na lei, no caso de feirantes estabelecidos noutros Estados membros da União Europeia, será aceite documento equivalente ao cartão de feirante;
- Carta de Artesão;
- Declaração de início de atividade;
- Titular de estabelecimento comercial – Comprovativo do Código de Atividade Económica (CAE) e do Número de Identificação Fiscal (NIF);
- Associação/Coletiva do Concelho – Comprovativo da constituição legal e situação fiscal regularizada.